COMUNICADO N. 003901
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As
Instituicoes administradoras de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo
Esclarece sobre a remessa das informa-
coes cadastrais e das relativas as
aplicacoes dos recursos dos Fundos de
Renda Fixa - Curto Prazo.
Comunicamos que, para a remessa ao Banco Central das
informacoes de que tratam os artigos 29 e 30 do Regulamento anexo a
Circular n. 2.420, de 29.04.94, deve ser observado o seguinte:
I - as informacoes cadastrais de que trata o "caput"
do art. 29 do Regulamento anexo a mencionada Circular n. 2.420/94 de-
verao ser enviadas a Delegacia Regional do Banco Central a que esti-
ver jurisdicionada a administradora de Fundo de Renda Fixa - Curto
Prazo;
II - a transacao PFAF560 do SISBACEN, destinada ao
registro dos dados diarios sobre a aplicacao dos recursos dos Fundos
de que se trata, tera uma opcao para inscricao, quando da prestacao
das informacoes referentes ao ultimo dia de cada periodo de calculo,
do valor do recolhimento pretendido. Caso nao seja utilizada esta
opcao, sera constituido deposito em valor equivalente a exigibilida-
de minima prevista na alinea "b" do inciso I do art. 10 citado Regu-
lamento; e
III - o primeiro ajuste de posicao dar-se-a em
23.05.94, com valorizacao para 18.05.94, tomando-se por base os da-
dos relativos ao periodo de calculo de 02 a 13.05.94, os quais pode-
rao ser inseridos no SISBACEN, excepcionalmente, ate o dia 20.05.94,
inclusive, sem incidencia da multa prevista no inciso II do art. 31
do citado Regulamento.
Brasilia, 17 de maio de 1994
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
Luis Gustavo da Matta Machado Celso Luiz B. dos Santos
CHEFE CHEFE
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES
Jose Joviniano Melo
CHEFE