Comunicado
17/05/1994

COMUNICADO N. 003901

Esclarece procedimentos para remessa de informações cadastrais e aplicações dos Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo ao Banco Central.

                        COMUNICADO N. 003901                         
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As                                                                   
Instituicoes administradoras de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo   


                              Esclarece sobre a remessa das informa- 
                              coes  cadastrais  e das  relativas  as 
                              aplicacoes  dos recursos dos Fundos de 
                              Renda Fixa - Curto Prazo.              


               Comunicamos  que, para a remessa ao Banco Central  das
informacoes  de que tratam os artigos 29 e 30 do Regulamento anexo  a
Circular n. 2.420, de 29.04.94, deve ser observado o seguinte:       

               I  - as informacoes cadastrais de que trata  o "caput"
do art. 29 do Regulamento anexo a mencionada Circular n. 2.420/94 de-
verao  ser enviadas a Delegacia Regional do Banco Central a que esti-
ver  jurisdicionada  a administradora de Fundo de Renda Fixa -  Curto
Prazo;                                                               

              II  - a  transacao PFAF560 do SISBACEN,  destinada  ao 
registro dos dados diarios sobre a aplicacao dos recursos dos Fundos 
de  que se trata, tera uma opcao para inscricao, quando da prestacao 
das informacoes referentes ao ultimo dia de cada periodo de calculo, 
do  valor  do recolhimento pretendido. Caso nao seja utilizada  esta 
opcao, sera constituido deposito em valor equivalente a exigibilida- 
de minima prevista na alinea "b" do inciso I do art. 10 citado Regu- 
lamento; e                                                           

             III  - o  primeiro   ajuste  de  posicao  dar-se-a   em 
23.05.94,  com valorizacao para 18.05.94, tomando-se por base os da- 
dos relativos ao periodo de calculo de 02 a 13.05.94, os quais pode- 
rao ser inseridos no SISBACEN, excepcionalmente, ate o dia 20.05.94, 
inclusive,  sem incidencia da multa prevista no inciso II do art. 31 
do citado Regulamento.                                               

                                       Brasilia, 17 de maio de 1994  


DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    DEPARTAMENTO DE INFORMATICA   

Luis Gustavo da Matta Machado          Celso Luiz B. dos Santos      
CHEFE                                  CHEFE                         


DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES                               

Jose Joviniano Melo                                                  
CHEFE                                                                



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