O comunicado nº 003902 divulga as Taxas Referenciais (TR) relativas aos dias 14, 15 e 16 de maio de 1994, conforme determinado pelo art. 1º da Lei nº 8.660, de 28/05/1993, e pela Resolução nº 1979, de 30/04/1993.
As taxas são as seguintes:
14 de maio de 1994: 43,82% (quarenta e três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
15 de maio de 1994: 46,62% (quarenta e seis inteiros e sessenta e dois centésimos por cento).
16 de maio de 1994: 49,48% (quarenta e nove inteiros e quarenta e oito centésimos por cento).
Essas informações são essenciais para o cálculo de diversas operações financeiras e contratos que utilizam a TR como referência.