O Comunicado nº 003920, de 26 de maio de 1994, presta esclarecimentos adicionais à Carta-Circular nº 2.459. As informações requeridas pelo normativo devem ser prestadas pelas instituições financeiras ao Banco Central do Brasil, considerando todos os depósitos interfinanceiros captados, com ou sem emissão de certificados, pelo prazo de 1 (um) dia.