O comunicado nº 002983, de 28 de agosto de 1992, trata da constituição e liberação de depósitos dos fundos de aplicação financeira junto ao Banco Central, em conformidade com a Circular nº 2.209/92.
Os depósitos dos fundos de aplicação financeira relativos ao período de cálculo de 17 a 28 de agosto de 1992 serão constituídos no dia 2 de setembro de 1992, conforme o artigo 16 do regulamento anexo à Circular nº 2.209/92. Eventuais saldos dos depósitos de livre movimentação existentes em 31 de agosto de 1992 serão liberados nessa mesma data via conta "Reservas Bancárias".
A Circular nº 2.209/92, publicada em 5 de agosto de 1992, altera e consolida as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento dos fundos de aplicação financeira e dos fundos de investimento em quotas de fundos de aplicação financeira, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 1992.