O comunicado esclarece sobre a prestação de informações relativas às aplicações de recursos de fundos de aplicação financeira em títulos vinculados a projetos de investimento na agricultura.
Enquanto não houver item específico na transação PFAF500 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN):
Os saldos dessas aplicações, conforme o art. 10, § 3º, do regulamento anexo à Circular nº 1.903, de 26/02/91, devem ser informados diariamente no item destinado aos saldos de aplicações em Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE) vinculados a projetos credenciados no Programa de Fomento à Competitividade Industrial.
Se houver aplicações em TDE e em títulos vinculados a projetos de investimento na agricultura, os saldos correspondentes devem ser comunicados diariamente e separadamente ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) via correio eletrônico (transação PMSG700) do SISBACEN.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, 10 de abril de 1991.