O comunicado esclarece sobre as aplicações de recursos dos Fundos de Aplicação Financeira administrados por instituições autorizadas a captar depósitos de poupança rural ou pertencentes a conglomerados com essa autorização.
Para os dias 17 e 24 de abril de 1991 e 2 de maio de 1991, o valor dos depósitos a serem efetuados junto ao Banco Central, devido à insuficiência na aquisição de Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE), será calculado deduzindo-se também o valor dos títulos mencionados no Art. 10, parágrafo 3º, do regulamento anexo à Circular nº 1.903, de 26 de fevereiro de 1991, existentes na carteira nessas datas.