As Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP) devem instruir seus pleitos de aprovação de Regulamentos e Notas Técnicas de Planos de previdência privada aberta com parecer de auditoria independente. Este parecer deve ser assinado por um diretor eleito da EAPP e pelo atuário responsável, com registro no órgão de classe.
O parecer da auditoria independente deve abordar aspectos técnico-atuariais e jurídicos dos planos, incluindo:
Objeto do Plano
Definições utilizadas
Estrutura e Modalidade do Plano
Benefícios oferecidos
Critérios de Aceitação da Proposta de Inscrição
Período de Carência
Bases Técnicas adotadas
Carregamentos
Critério de custeio e Financiamento
Provisões Técnicas
Valores garantidos
Critério de Transferência
Excedentes técnicos e Financeiros
Atualização de Valores
Comercialização do Plano
Limites Técnicos
Regulamento, Contrato e Extrato
Compatibilização entre a Nota Técnica e Regulamento do Plano
Observância da legislação geral e normas em vigor
A auditoria atuarial independente deve ser elaborada e assinada por um advogado e um atuário, cada um responsável por aspectos legais e técnicos, respectivamente.
A análise dos Planos pela SUSEP será realizada em até 20 dias úteis após a protocolização completa da documentação. A SUSEP pode solicitar informações adicionais ou determinar alterações nos Regulamentos e Notas Técnicas a qualquer momento.
O material de comercialização deve estar em conformidade com a legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, e não pode conter afirmações falsas ou imprecisas.
As disposições desta Circular também se aplicam aos seguros de Vida Individual. O descumprimento sujeitará as EAPP e as Sociedades Seguradoras às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 16/91.
Esta Circular entra em vigor 30 dias após sua publicação.