Norma
20/01/1995

CIRCULAR SUSEP n.º 1

Estabelece obrigatoriedade de parecer de auditoria independente para aprovação de regulamentos e notas técnicas de planos de previdência privada aberta.

As Entidades Abertas de Previdência Privada (EAPP) devem instruir seus pleitos de aprovação de Regulamentos e Notas Técnicas de Planos de previdência privada aberta com parecer de auditoria independente. Este parecer deve ser assinado por um diretor eleito da EAPP e pelo atuário responsável, com registro no órgão de classe.

O parecer da auditoria independente deve abordar aspectos técnico-atuariais e jurídicos dos planos, incluindo:

  • Objeto do Plano

  • Definições utilizadas

  • Estrutura e Modalidade do Plano

  • Benefícios oferecidos

  • Critérios de Aceitação da Proposta de Inscrição

  • Período de Carência

  • Bases Técnicas adotadas

  • Carregamentos

  • Critério de custeio e Financiamento

  • Provisões Técnicas

  • Valores garantidos

  • Critério de Transferência

  • Excedentes técnicos e Financeiros

  • Atualização de Valores

  • Comercialização do Plano

  • Limites Técnicos

  • Regulamento, Contrato e Extrato

  • Compatibilização entre a Nota Técnica e Regulamento do Plano

  • Observância da legislação geral e normas em vigor

A auditoria atuarial independente deve ser elaborada e assinada por um advogado e um atuário, cada um responsável por aspectos legais e técnicos, respectivamente.

A análise dos Planos pela SUSEP será realizada em até 20 dias úteis após a protocolização completa da documentação. A SUSEP pode solicitar informações adicionais ou determinar alterações nos Regulamentos e Notas Técnicas a qualquer momento.

O material de comercialização deve estar em conformidade com a legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, e não pode conter afirmações falsas ou imprecisas.

As disposições desta Circular também se aplicam aos seguros de Vida Individual. O descumprimento sujeitará as EAPP e as Sociedades Seguradoras às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 16/91.

Esta Circular entra em vigor 30 dias após sua publicação.