O Presidente do Banco Central do Brasil decretou regime de administração especial temporária, pelo prazo de 12 meses, no Banco do Estado de Rondônia S/A (CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO). A medida foi tomada devido à incapacidade financeira do banco de honrar compromissos, sucessivos prejuízos e inobservância das normas legais e regulamentares.
Para integrar o Conselho Diretor foram nomeados:
Altino Almeida de Souza (RG: 4.459.473-2 - SSP/SP, CPF: 469.898.118-20)
Flora Valladares Coelho (RG: 1.735.093 - IFP/RJ, CPF: 012.369.897-91)
Francisco José Mendonça Souza (RG: 362.710 - SSP/DF, CPF: 041.997.827-53)
A decisão foi oficializada em Brasília (DF) no dia 20 de fevereiro de 1995, pelo Presidente Persio Arida.