Norma
20/02/1995

ATO-PRESI N. 000216

Decreta regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S/A devido a incapacidade financeira e infracao de normas.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou regime de administração especial temporária, pelo prazo de 12 meses, no Banco do Estado de Rondônia S/A (CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO). A medida foi tomada devido à incapacidade financeira do banco de honrar compromissos, sucessivos prejuízos e inobservância das normas legais e regulamentares.

Para integrar o Conselho Diretor foram nomeados:

  • Altino Almeida de Souza (RG: 4.459.473-2 - SSP/SP, CPF: 469.898.118-20)

  • Flora Valladares Coelho (RG: 1.735.093 - IFP/RJ, CPF: 012.369.897-91)

  • Francisco José Mendonça Souza (RG: 362.710 - SSP/DF, CPF: 041.997.827-53)

A decisão foi oficializada em Brasília (DF) no dia 20 de fevereiro de 1995, pelo Presidente Persio Arida.

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