Devido ao feriado de 01/05/1995, o prazo para a remessa de informações relativas aos diversos recolhimentos compulsórios do período de cálculo de 24/04 a 28/04/1995 foi prorrogado para 04/05/1995, sem aplicação de penalidades.
As informações que poderão ser prestadas até a nova data incluem:
Demonstrativo de Depósitos a Prazo, Recursos de Aceites Cambiais e de Cédulas Pignoratícias de Debêntures (Anexo à Carta-Circular nº 2.497, de 12/09/1994).
Demonstrativo de Depósitos e de Garantias Realizadas (Anexo à Carta-Circular nº 2.510, de 16/11/1994).
Demonstrativo de Operações Ativas e Passivas (Anexo à Carta-Circular nº 2.530, de 31/01/1995).
Saldos de Operações de Adiantamento, Empréstimo, Financiamento e de Crédito (Transação PRES540, do Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN).
Essa prorrogação visa acomodar as instituições financeiras devido ao feriado, garantindo que possam cumprir suas obrigações sem penalidades.