Devido aos feriados de 12/10/1995, 02/11/1995 e 15/11/1995, o prazo para a remessa de informações relativas aos recolhimentos compulsórios dos seguintes períodos de cálculo foi prorrogado:
Período de 02/10/1995 a 06/10/1995: entrega até 11/10/1995.
Período de 23/10/1995 a 27/10/1995: entrega até 01/11/1995.
Período de 06/11/1995 a 10/11/1995: entrega até 16/11/1995.
As informações que devem ser prestadas incluem:
Saldos de Depósitos a Prazo, Recursos de Aceites Cambiais e de Cédulas Pignoratícias de Debêntures (Transação PRES545 do SISBACEN).
Demonstrativo de Depósitos e de Garantias Realizadas (Anexo à Carta-Circular nº 2.510, de 16/11/1994).
Demonstrativo de Operações Ativas e Passivas (Anexo à Carta-Circular nº 2.530, de 31/01/1995).
Saldos de Operações de Adiantamento, Empréstimo, Financiamento e de Crédito (Transação PRES540 do SISBACEN).
Demonstrativo do Saldo Exigível - Concessão de Aval, Fiança ou Outras Garantias (Anexo à Carta-Circular nº 2.542, de 05/05/1995).
Essas prorrogações permitem que as instituições financeiras enviem as informações sem a aplicação das penalidades previstas nas normas em vigor.