COMUNICADO N. 004861
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Comunica a disponibilizacao de
opcoes na transacao PFIF500 para
inclusao, alteracao ou consulta
de dados semanais dos Fundos de
Investimento Financeiro Carta-
Circular 2.564, de 28.07.95.
Comunicamos que, a partir desta data, as informa-
coes semanais relativas aos Fundos de Investimento Financeiro devem
ser prestadas por intermedio da opcao 5 da transacao PFIF500 do SIS-
BACEN, obedecendo-se aos criterios estabelecidos no primeiro paragra-
fo da norma em epigrafe.
2. Para cada conjunto de informacoes relativas a de-
terminada semana, deve ser informada tambem uma data-base, a qual
sera sempre o ultimo dia util, a nivel nacional, da semana a que se
refere.
3. As informacoes relativas as semanas anteriores a de
23 a 27.10.95 tambem devem ser prestadas, no mais tardar, ate o pro-
ximo dia 10.11.95, nao havendo, nesse caso, a incidencia de multas
por atraso.
4. Quando houver necessidade de se alterar dados,
deve-se utilizar a mesma opcao 5 acima citada. As consultas, por sua
vez, devem ser feitas mediante a opcao 6 da mesma transacao.
Brasilia, 30 de outubro de 1995.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva Roberto Ozu
CHEFE CHEFE
com2pfif.doc