Norma
06/02/1996

Resolução Nº 2.245

Dispõe sobre financiamentos de atividades pesqueiras ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2).

A Resolução Nº 2.245, de 06/02/1996, autoriza a concessão de financiamento para atividades pesqueiras com recursos obrigatórios (MCR 6-2). As principais condições específicas são:

  • Limite de financiamento: até R$150.000,00 por tomador, não cumulativo, por período anual de exploração da pesca.

  • Remuneração financeira: taxa efetiva de juros de 16% ao ano.

Para a concessão de crédito destinado à comercialização, voltado para empresas de conservação, beneficiamento, transformação ou industrialização de pescado, as condições são:

  • O valor do financiamento deve ser utilizado na aquisição de matéria-prima diretamente de quem realizou a captura das espécies.

  • O limite do crédito deve ser equivalente aos saldos devedores dos financiamentos de custeio, que devem ser amortizados ou liquidados simultaneamente à liberação do crédito.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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