CARTA-CIRCULAR N. 002632
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Mercado de Cambio de Taxas Flu-
tuantes - Atualizacao no 41.
Com base no art. 4o da Circular no 1.936, de 15.04.91
e tendo em vista descentralizacao promovida pelo Departamento de Ca-
pitais Estrangeiros - FIRCE relativa a Investimentos Brasileiros no
Exterior, estamos alterando o Regulamento de Cambio de Taxas Flutuan-
tes (titulo 9 e anexos 21 e 22 do capitulo 2 da Consolidacao das Nor-
mas Cambiais - CNC).
2. Encontram-se anexas as folhas necessarias a atualiza-
cao do referido Regulamento.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 07 de marco de 1996.
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
Nota: as folhas de atualizacao a que se refere esta Carta-Circular
serao encaminhadas aos assinantes da Consolidacao das Normas
Cambiais - CNC. Publica-se a seguir as partes alteradas do
manual.
CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPITULO: Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes - 2
TITULO : Investimentos Brasileiros no Exterior em Certificados de
Deposito de Acoes Emitidas por Companhias Sediadas em Pai-
ses Signatarios do Tratado de Assuncao - MERCOSUL - 9
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...
3. A instituicao depositaria, emissora, no Pais, dos certificados
representativos das acoes da companhia estrangeira, e responsavel
por todas as obrigacoes operacionais relativas ao registro dos
investimentos, e deles decorrentes, cabendo-lhe: (Circ. 2.324)
a) solicitar, previamente ao inicio da negociacao dos certifica-
dos, no Pais, o registro da operacao junto ao Banco Central do
Brasil, que deve ser requerido junto a Divisao ou Nucleo com
atribuicao na area do Departamento de Capitais Estrangeiros
(FIRCE), da Delegacia Regional, observado o zoneamento geogra-
fico em vigor, nos moldes do modelo que constitui o Anexo no 21
deste capitulo, instruido com os seguintes documentos: (Circ.
2.324, Cta.-Circ. 2.632)
...
7. A instituicao depositaria/emissora comunicara a Divisao ou Nucleo
com atribuicao na area do Departamento de Capitais Estrangeiros
(FIRCE), da Delegacia Regional do Banco Central do Brasil, obser-
vado o zoneamento geografico em vigor, no 6o (sexto) dia util, a
contar do cancelamento do certificado de deposito, os casos de
nao cumprimento do disposto no item anterior. (Circ. 2.324, Cta.-
Circ. 2.632)
CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPITULO: Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes - 2
ANEXO No 21 - Modelo de pedido de registro - investimentos em certi-
ficados de deposito - MERCOSUL
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(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em
Ref.: Pedido de Regis-
tro - Circular no 2.324
Em cumprimento ao disposto no Regulamento do Mer-
cado de Cambio de Taxas Flutuantes (CNC - capitulo 2, titulo 9), so-
licitamos o registro da operacao de investimento relativo a aquisicao
de certificados de depositos de acoes emitidas no exterior de compa-
nhias estrangeiras, cujas caracteristicas informamos a seguir:
I - Da Instituicao Depositaria/Emissora
Nome:
Endereco:
Telefone: Telefax: Telex:
Natureza Juridica:
II - Da Instituicao Custodiante
Nome:
Endereco:
Natureza Juridica:
Ramo de Atividade:
Telefone: Telefax: Telex:
III - Da Empresa Emissora dos Valores Mobiliarios
Nome:
Endereco:
Natureza Juridica:
Telefone: Telefax: Telex:
IV - Das Caracteristicas da Operacao
Valor Global Estimado do Programa: (em moeda estrangeira)
Data Provavel de Lancamento:
Numero e Data da Autorizacao da CVM: (*)
Data do Contrato de Custodia: (*)
Data do Contrato da Empresa Emissora dos Valores Mobilia-
rios: (*)
Receitas/Despesas no Exterior: (especificar valores, fina-
lidades e formas de pagamento/recebimento)
V - Dos Valores Mobiliarios Integrantes do Programa
Quantidade em Circulacao:
Quantidade Registrada no Exterior:
Local de Negociacao no Exterior:
(*) Anexar Copia
(Assinatura Autorizada da Instituicao Deposi-
taria/Emissora)
Nome e Cargo
(Circ. 2.324, Cta.-Circ. 2.632)