Norma
07/03/1996

Carta Circular Nº 2.632

Atualiza regulamento sobre investimentos brasileiros no exterior em certificados de depósito de ações emitidas por companhias do Mercosul.

A Carta Circular Nº 2.632, de 07/03/1996, atualiza o Regulamento de Câmbio de Taxas Flutuantes, especificamente o título 9 e os anexos 21 e 22 do capítulo 2 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC). Esta atualização é decorrente da descentralização promovida pelo Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) em relação aos Investimentos Brasileiros no Exterior.

A instituição depositária/emissora no Brasil dos certificados representativos das ações de companhias estrangeiras é responsável por todas as obrigações operacionais relativas ao registro dos investimentos. Entre suas responsabilidades estão:

  • Solicitar, previamente ao início da negociação dos certificados no Brasil, o registro da operação junto ao Banco Central do Brasil, conforme modelo do Anexo 21.

  • Comunicar à Divisão ou Núcleo do FIRCE, da Delegacia Regional do Banco Central, no sexto dia útil após o cancelamento do certificado de depósito, os casos de não cumprimento das obrigações.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e as folhas de atualização serão encaminhadas aos assinantes da CNC.