Norma
28/06/1996

Ato Declaratório Cosit nº 28, de 28 de junho de 1996

Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de julho de 1996.

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 31/07/96."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de julho de 1996:
PAULO BALTAZAR CARNEIRO