A Circular Nº 2.702 do Banco Central do Brasil permite que bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas transfiram numerário excedente (cédulas e moedas metálicas) para outras instituições da mesma espécie.
O Departamento do Meio Circulante (MECIR) está autorizado a regulamentar essas transferências e pode instituir uma operação específica no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) para registrar essas movimentações. As transferências devem sensibilizar as contas "Reservas Bancárias" das instituições envolvidas no mesmo dia, sendo vedada a realização de lançamentos valorizados.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 03 de julho de 1996.