Norma
01/11/2005

Carta Circular Nº 3.214

Define procedimentos operacionais para o Sistema do Meio Circulante no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A Carta Circular nº 3.214, de 1º de novembro de 2005, define os procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante (CIR) no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As operações de meio circulante realizadas por intermédio do CIR devem seguir os procedimentos estabelecidos nesta carta.

Operações com o Banco Central do Brasil:

  • Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas podem registrar solicitações de saque ou depósito de numerário antecipadamente ou no próprio dia, sendo o atendimento condicionado às rotinas definidas pelo Departamento do Meio Circulante (Mecir).

  • As operações de troca de numerário são dispensadas de registro de solicitação prévia, estando o atendimento condicionado à disponibilidade do Banco Central do Brasil.

Operações com a Custodiante:

  • Solicitações de saque de numerário feitas com antecedência mínima de 48 horas têm atendimento garantido pela Custodiante; solicitações com prazo inferior dependem de confirmação.

  • Solicitações de depósito de numerário não se sujeitam a prazo para confirmação.

  • A Custodiante pode cancelar solicitações de saques já confirmadas por caso fortuito ou força maior.

  • Os bancos podem cancelar solicitações não efetivadas, observando o item 12.

  • A remuneração sobre cada solicitação de saque confirmada e depósito efetivado é de 0,16%.

  • A remuneração não é devida em casos de cancelamento por caso fortuito ou força maior, ou quando a instituição financeira cancela solicitações não confirmadas.

Movimentação na Conta Reservas Bancárias:

  • Na data prevista para saque, será transferido para conta transitória o valor correspondente à solicitação de saque e a remuneração, mediante débito na conta Reservas Bancárias.

  • Valores transferidos permanecem na conta transitória até a efetivação da operação de saque.

  • Diferenças de remuneração serão creditadas na conta Reservas Bancárias após o registro da operação de saque.

  • Em caso de cancelamento de solicitação de saque, o valor correspondente será retornado à conta Reservas Bancárias.

  • Créditos correspondentes a depósitos de numerário serão efetuados na conta Reservas Bancárias no momento da efetivação.

Efetivação de Saque ou Depósito de Numerário:

  • Depende da apresentação do documento de autorização correspondente (SIF para saque e DIF para depósito), firmado por representantes autorizados.

  • Banco Central e Custodiante podem modificar a composição quantitativa dos valores a serem sacados, mantendo o valor financeiro original.

  • Unidade mínima para saque ou depósito na Custodiante é o maço de cédulas (100 unidades) e no Banco Central é o milheiro de cédulas (1000 unidades).

Conferência do Numerário:

  • Numerário recebido será conferido pelo Banco Central ou pela Custodiante, com comunicação de diferenças apuradas às instituições financeiras.

  • Diferenças serão regularizadas por débito ou crédito na conta Reservas Bancárias no primeiro dia útil subsequente.

Cédulas e Moedas Nacionais Falsas:

  • Devem ser registradas no CIR e entregues ao Mecir ou suas Gerências Técnicas, acompanhadas do Recibo de Encaminhamento (RE).

  • Instituições financeiras podem acompanhar o trâmite e resultado da análise das cédulas e moedas remetidas.

Os documentos mencionados observam os padrões dos modelos anexos à carta-circular, disponíveis no site do Banco Central do Brasil.