Norma
10/04/2002

Circular Nº 3.109

Institui o Sistema do Meio Circulante para disciplinar operações de numerário entre bancos, Banco Central e custodiante.

A Circular Nº 3.109, de 10 de abril de 2002, institui o Sistema do Meio Circulante (CIR), que disciplina as operações de meio circulante realizadas pela rede bancária no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

O CIR é aplicável a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, e abrange operações entre essas instituições, com o Banco Central do Brasil e com o Custodiante.

As operações de movimentação financeira incluem saques, depósitos e encaminhamento de numerário para exame de legitimidade diretamente ao Banco Central, além de transferências de numerário entre instituições financeiras autorizadas a acessar o CIR.

A comunicação dessas operações deve ser feita exclusivamente por meio de mensagens específicas definidas no Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

O Banco Central pode autorizar ou descredenciar agências ou postos de atendimento avançado do Custodiante. O Custodiante tem direito a uma tarifa "ad valorem" de 0,16% sobre cada solicitação de saque confirmada e depósito efetivado, exceto movimentações no Banco Central.

A Circular também autoriza o Departamento do Meio Circulante (Mecir) a baixar normas operacionais e adotar medidas necessárias à execução da circular, incluindo credenciamento e descredenciamento de agências e postos avançados de atendimento.

Esta circular entrou em vigor em 22 de abril de 2002, revogando as Circulares 1.824, 2.702, 2.374, e partes da Circular 1.579, além das Cartas-Circulares 2.471, 2.667 e 2.890.

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