Norma
13/02/2007

Carta Circular Nº 3.265

Define procedimentos operacionais para o Sistema do Meio Circulante no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Resumo

Procedimentos do CIR para saque, depósito e troca de numerário no SPB.

⏱️ Saques via Custodiante: 48h de antecedência = atendimento garantido; prazo inferior depende de confirmação. Trocas no BCB dispensam solicitação prévia (sujeitas à disponibilidade).

💸 Remuneração máxima: 0,15% por saque confirmado e por depósito/troca efetivados no Custodiante; não é devida em força maior, cancelamento não confirmado, cancelamento de depósito/troca e trocas com numerário não utilizável/dilacerado.

🧾 STR: no dia do saque, débito na Conta Reservas e transferência para conta transitória; insuficiência de fundos torna a solicitação pendente; diferenças de conferência ajustadas no 1º dia útil seguinte.

📄 Documentos obrigatórios: SIF (saque) e DIF (depósito), com assinaturas cadastradas no Mecir e no Custodiante.

🧮 Unidades mínimas: Custodiante = maço (100 cédulas); BCB = milheiro (1.000 cédulas); sem fracionamento.

🪙 Cédulas/moedas suspeitas: registrar no CIR, enviar ao Mecir com RE e acompanhar exame/creditamentos via mensagens do SPB.

🗓️ Vigência imediata e revogação das CC 3.090/2003, 3.214/2005 e 3.257/2006.

Define procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante (CIR) no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, aplicáveis a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, com interação com o Banco Central do Brasil (BCB), o Departamento do Meio Circulante (Mecir) e o Custodiante.

Operações com o BCB: solicitações de saque e depósito de numerário podem ser registradas antecipadamente ou no mesmo dia; no mesmo dia, o atendimento depende das rotinas do Mecir. Troca de numerário dispensa solicitação prévia, condicionada à disponibilidade do BCB.

Operações com o Custodiante: o saque deve ser registrado; com antecedência mínima de 48 horas o atendimento é garantido; com prazo inferior, depende de confirmação do Custodiante. Depósitos e trocas não têm prazo para confirmação. O Custodiante pode cancelar saques já confirmados por caso fortuito ou força maior; instituições podem cancelar solicitações não efetivadas (observado o item 10). O Custodiante pode estabelecer rotinas internas para a execução dos serviços.

Remuneração do Custodiante: percentual máximo de 0,15% por solicitação de saque confirmada e por solicitação de depósito ou troca efetivada na sua rede autorizada, válido nacionalmente. Não é devida quando: (i) o Custodiante cancela saque já confirmado por força maior; (ii) a instituição cancela saque não confirmado; (iii) a instituição cancela depósito ou troca; (iv) em trocas com numerário não utilizável ou dilacerado.

Movimentação na Conta Reservas Bancárias (STR): na data prevista para o saque, na abertura do STR, o BCB debita a Conta Reservas Bancárias da instituição e transfere para conta transitória (i) o valor do saque e (ii) o valor da remuneração (no percentual máximo, se houver Custodiante). Os valores ficam na conta transitória até o registro da efetivação do saque. A diferença entre a remuneração máxima debitada e a efetivamente cobrada é creditada na Conta Reservas quando do registro do saque. Insuficiência de fundos na abertura do STR torna a solicitação pendente. Em cancelamento de saque, retorna-se o principal; a remuneração não retorna quando devida. Nos depósitos, o crédito vai para a Conta Reservas no momento da efetivação, e a remuneração é debitada se o depósito/troca for no Custodiante.

Efetivação e documentos: exige apresentação de SIF (Saque de Instituição Financeira) e DIF (Depósito de Instituição Financeira), assinados por representantes com poderes (atos constitutivos, assembleia/conselho, mandato ou autoridade) ou preposto credenciado.

Credenciamento: manter cadastro atualizado de assinaturas junto ao Mecir e ao Custodiante, para fins de SIF/DIF.

Composição e unidades: o BCB e o Custodiante podem ajustar a composição das denominações a sacar/receber na troca, mantendo o valor financeiro. Unidades mínimas: no Custodiante, maço de 100 cédulas da mesma denominação; no BCB, milheiro de 1.000 cédulas da mesma denominação. Não se admitem quantidades fracionárias.

Conferência e diferenças: o numerário recebido será conferido pelo BCB/Custodiante; diferenças (a menor ou a maior) e o saldo diário final são comunicados por mensagens do Catálogo do SPB. Saldo desfavorável: emissão de solicitação de regularização na data da apuração, aguardando autorização para débito na Conta Reservas no 1º dia útil subsequente. Saldo favorável: crédito na Conta Reservas no 1º dia útil subsequente. Sem autorização de débito, há compensação na próxima operação de depósito junto ao BCB ou ao Custodiante.

Cédulas e moedas falsas/suspeitas: registrar no CIR por mensagens específicas do Catálogo do SPB; encaminhar às representações do Mecir conforme jurisdição, com Recibo de Encaminhamento (RE). É possível acompanhar o trâmite, o resultado do exame e eventuais créditos para espécimes legítimos via mensagens.

Vigência e revogações: vigência imediata na data da divulgação. Revoga as Cartas-Circulares nº 3.090/2003, nº 3.214/2005 e nº 3.257/2006.

Anexos e modelos: os modelos de SIF, DIF e RE estão disponíveis no site do BCB em Legislação e normas/Normas do CMN e do BC.

Pontos de atenção para Compliance: planejar saques com antecedência mínima de 48h quando via Custodiante; garantir provisão na Conta Reservas na abertura do STR; estabelecer critérios de cancelamento e controle de remuneração; manter cadastros de assinaturas atualizados no Mecir/Custodiante; adequar logística às unidades mínimas (maço/milheiro); instituir fluxo de registro, envio e acompanhamento de cédulas/moedas suspeitas via CIR.