A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o período de 01/09/1996 a 30/11/1996 foi definida em 14,97% ao ano. Esta determinação está em conformidade com a Resolução nº 2.121, de 30/11/1994, modificada pelas Resoluções nº 2.145, de 24/02/1995, e nº 2.161, de 31/05/1995.
A TJLP é utilizada como referência para diversas operações financeiras e contratos de longo prazo, sendo um indicador importante para o planejamento financeiro das empresas.