Comunicado
21/10/1996

COMUNICADO N. 005340

Comunica a liquidação extrajudicial da Companhia Internacional de Previdência Privada e orienta instituições financeiras e bolsas de valores sobre providências e restrições.

                        COMUNICADO N. 005340                         
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                                   Comunica  as  Instituicoes Finan- 
                                   ceiras  e Bolsas de Valores soli- 
                                   citacao da SUSEP sobre decretacao 
                                   de  liquidacao  extrajudicial  da 
                                   COMPANHIA INTERNACIONAL DE PREVI- 
                                   DENCIA PRIVADA.                   



                       Para  conhecimento  e  adocao  de providencias
cabiveis,  transmitimos teor do OF/LIQ/N. 010/95, de 06.11.95, da Li-
quidante  da  COMPANHIA INTERNACIONAL DE PREVIDENCIA PRIVADA - Em Li-
q u i dacao    Extrajudicial,    ratificado    pela    SUSEP    (OFI-
CIO/SUSEP/DEFIS/GAB/N. 3842, de 30.09.96):                           

         "Nos  termos  da  Portaria  n. 251 de 11.10.95, do Exmo Sr. 
         Ministro   de  Estado  da  Fazenda,  publicada  no  DOU  de 
         13.10.95,  as  fls.  16.145  (copia anexa), foi decretada a 
         LIQUIDACAO da COMPANHIA INTERNACIONAL DE PREVIDENCIA PRIVA- 
         DA,  com  sede  a  Rua Ibituruna, 81, 3o andar/parte, tendo 
         sido nomeada LIQUIDANTE a signataria deste.                 

         Dessa  forma, solicitamos-lhe o obsequio da adocao das pro- 
         videncias  necessarias com vistas a expedicao de comunicado 
         desse Banco, instruindo as Bolsas de Valores e Instituicoes 
         Financeiras para que nos prestem, diretamente a esta Liqui- 
         danda, informacoes relativas aos seguintes assuntos:        

         a)  existencia de bens e negocios em nome dos ex-administra-
             dores e conselheiros a seguir qualificados, cujos patri-
             monios  continuam  alcancados  pela indisponibilidade de
             bens  prevista  no art. 2o da Lei n. 5.627, de 01.12.70,
             arts.  71 a 73 da Lei n. 6.435, de 15.07.77 e arts. 95 a
             97 do Decreto n. 81.402, de 23.02.78:                   


                      CONSELHO DE ADMINISTRACAO                      


             ANDREA  LEVY - brasileiro, solteiro, engenheiro, natural
             do  Egito, residente nesta cidade, na Rua Barao da Torre
             n.  32-B,  apto  301, Ipanema, carteira de identidade no
             02060897-2 IFP e CPF n. 047.492.197-20;                 

             MARCIA FREITAS DE PAULA - brasileira, divorciada, econo-
             mista, residente na cidade de Sao Paulo, na Rua Dr. Jose
             Rodrigues  Alves  Sobrinho n. 125, apto 102, carteira de
             identidade  n. 4.774.869 SSP/SP e do CPF n. 233.992.288-
             72;                                                     

             CARLO  ENRICO  GIGLIOLI  -  italiano, casado, diplomata,
             residente  nesta cidade, na Av. Rui Barbosa n. 624, apto
             602,  carteira de identidade n. 820.125 - SP/MAF/SR/DF e
             do CPF n. 151.417.051-53.                               


                              DIRETORIA                              


             ANDREA  LEVY - brasileiro, solteiro, engenheiro, natural
             do  Egito, residente nesta cidade, na Rua Barao da Torre
             n.  32-B,  apto  301, Ipanema, carteira de identidade n.
             02060897-2 IFP e CPF n. 047.492.197-20;                 

             GILBERTO  SANTORO - brasileiro, casado, securitario, na-
             tural de Sao Paulo, residente na cidade de Sao Paulo, na
             Av. Paes de Barros n. 1338, 5o andar, Mooca, carteira de
             identidade  n. 5.129.463 SSP/SP e do CPF n. 504.581.328-
             53;                                                     

             EDMUND  ALVES  ABIB - brasileiro, casado, atuario, resi-
             dente  nesta cidade, na Rua Antonio Basilio n. 434, apto
             501,  carteira  de  identidade  n.  962.766 IFP e CPF n.
             009.269.657-00.                                         

         b)  existencia  e  origem de creditos ou obrigacoes vencidos
             ou  vincendos,  relacionados com a entidade, bem como de
             contratos  de  locacao  de  servicos ou outros, firmados
             pela entidade;                                          

         c)  existencia  de  titulos e valores mobiliarios, ou quais-
             quer  outros bens, custodiados, caucionados ou em garan-
             tia,  de  propriedade da entidade ou de seus ex-adminis-
             tradores; e                                             

         d)  quaisquer  outros  dados  julgados  de interesse para os
             trabalhos da Liquidacao.                                

         Ademais,  solicitamos  sejam  as  destinatarias do referido 
comunicado orientadas no sentido de:                                 

         a)  impedir a movimentacao de contas bancarias em nome desta
             entidade  por  parte  dos ex-administradores ou por seus
             prepostos,  bem  como  para  representa-la, por qualquer
             modo; e                                                 

         b)  somente  acatarem  ordens  de  venda de bens de qualquer
             especie, inclusive titulos e valores mobiliarios, quando
             apresentados formalmente pela LIQUIDANTE.               

                       Atenciosamente,                               

             MARIA GUMERSINDA DE SOUSA SALGUEIRO                     
                       LIQUIDANTE"                                   

                            Brasilia (DF), 18  de  outubro  de  1996.

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Jose de Siqueira               
                            Chefe, em exercicio