Norma
01/11/1996

Circular Nº 2.725

Altera o demonstrativo das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) conforme modelo atualizado.

A Circular Nº 2.725, de 01/11/1996, altera o demonstrativo das operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) instituído pela Circular nº 2.666, de 28/02/1996. As mudanças entram em vigor a partir da posição referente ao mês de setembro de 1996.

O novo modelo de demonstrativo deve ser preenchido conforme as seguintes instruções:

  • Campo 01: Limite operacional do mês anterior.

  • Campo 02: Limite do mês anterior atualizado pela Taxa Referencial (TR).

  • Campo 03: Acréscimo de limite adquirido no mês de referência.

  • Campo 04: Redução de limite cedido no mês de referência.

  • Campo 05: Redução conforme item I do art. 5º da Resolução nº 2.237/96.

  • Campo 06: Redução conforme item II do art. 5º da Resolução nº 2.237/96.

  • Campo 07: Redução conforme item III do art. 5º da Resolução nº 2.237/96.

  • Campo 08: Limite operacional do mês de referência.

  • Campo 09: Saldo das operações.

  • Campo 10: Margem (Campo 08 menos Campo 09, se positivo).

  • Campo 11: Excesso (Campo 09 menos Campo 08, se positivo).

  • Campo 12: Parcela isenta de recolhimento conforme art. 4º da Resolução nº 2.237/96.

  • Campo 13: Base para cálculo do recolhimento.

  • Campo 14: Posição de recolhimento do mês anterior.

  • Campo 15: Saldo das operações efetuadas ou adquiridas no mês.

  • Campo 16: Posição de recolhimento do mês de referência.

As instituições financeiras devem preencher o demonstrativo com base nos saldos contábeis do último dia útil de cada mês e seguir as instruções detalhadas para cada campo. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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