A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o período de 01/06/1997 a 31/08/1997 foi fixada em 10,15% ao ano, conforme determinado pela Resolução nº 2.121 de 30/11/1994, modificada pelas Resoluções nº 2.145 de 24/02/1995 e nº 2.335 de 13/11/1996.
Essa taxa é relevante para contratos de financiamento de longo prazo, especialmente aqueles vinculados ao BNDES e outras operações financeiras que utilizam a TJLP como referência.
A determinação foi comunicada pelo Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) e pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) do Banco Central do Brasil.