O Presidente do Banco Central do Brasil prorrogou, pelo prazo de 45 dias, o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A. (CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO). Esta prorrogação refere-se ao regime decretado pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95, e sucessivamente prorrogado pelos Atos PRESI n.s 487, 622, 662, 681, 701 e 722.
A medida foi tomada com base no artigo 20 e parágrafo único da Medida Provisória n. 1.590-14, de 24.09.97, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, e considera o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Estado de Rondônia.