ATO-PRESI N. 000776
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 21 e paragrafo unico da
Medida Provisoria n. 1.612-18, de 11.12.97, combinado com o artigo
1., paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista contrato firmado com a Caixa Economica Federal, com a interve-
niencia do Estado de Rondonia,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 216, de
20.02.95, publicado no D.O.U. de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI n.s 487, de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97,
(D.O.U. de 21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de
21.05.97 (D.O.U. de 22.05.97), 701, de 04.07.97 (D.O.U. de 07.07.97),
722, de 19.08.97 (D.O.U. de 21.08.97), 748, de 02.10.97 (D.O.U. de
06.10.97) e 758, de 17.11.97 (D.O.U. de 19.11.97), no BANCO DO ESTADO
DE RONDONIA S.A. (CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho
(RO).
Brasilia (DF), 30 de dezembro de 1997.
Carlos Eduardo T. de Andrade
Presidente, em exercicio