Norma
30/12/1997

ATO-PRESI N. 000776

Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.

                        ATO-PRESI N. 000776                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 21 e paragrafo unico da
Medida  Provisoria  n.  1.612-18, de 11.12.97, combinado com o artigo
1.,  paragrafo  unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista  contrato firmado com a Caixa Economica Federal, com a interve-
niencia do Estado de Rondonia,                                       

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao  especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 216, de
20.02.95,  publicado  no  D.O.U. de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI  n.s  487,  de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97,
(D.O.U.  de 21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de
21.05.97 (D.O.U. de 22.05.97), 701, de 04.07.97 (D.O.U. de 07.07.97),
722,  de  19.08.97  (D.O.U. de 21.08.97), 748, de 02.10.97 (D.O.U. de
06.10.97) e 758, de 17.11.97 (D.O.U. de 19.11.97), no BANCO DO ESTADO
DE RONDONIA S.A. (CGC n. 04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho
(RO).                                                                

                        Brasilia (DF), 30 de dezembro de 1997.       

                        Carlos Eduardo T. de Andrade                 
                        Presidente, em exercicio                     

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