Norma
17/11/1997

ATO-PRESI N. 000758

Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.

                        ATO-PRESI N. 000758                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 20 e paragrafo unico da
Medida  Provisoria  n.  1.590-16, de 23.10.97, combinado com o artigo
1.,  paragrafo  unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista  contrato firmado com a Caixa Economica Federal, com a interve-
niencia do Estado de Rondonia,                                       

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o regime de ad-
ministracao  especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 216, de
20.02.95,  publicado  no  D.O.U. de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI  ns  487,  de  15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97,
(D.O.U.  de 21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de
21.05.97 (D.O.U. de 22.05.97), 701, de 04.07.97 (D.O.U. de 07.07.97),
722,  de  19.08.97 (D.O.U. de 21.08.97) e 748, de 02.10.97 (D.O.U. de
0 6 . 1 0 . 97),  no  BANCO  DO  ESTADO  DE  RONDONIA  S.A.  (CGC  n.
04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).                   

                            Brasilia (DF), 17 de novembro de 1997    

                            Gustavo H. B. Franco                     
                            Presidente                               


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