A Resolução CNSP nº 11/97 estabelece diretrizes para a classificação e remuneração de condutores de regimes especiais em Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada. As entidades serão classificadas em três categorias - "A", "B" e "C" - com base em seu porte econômico-financeiro e na complexidade de suas atividades.
A condução dos regimes de Intervenção ou Direção-Fiscal será realizada por servidores ativos ou inativos da SUSEP ou de outros órgãos da Administração Pública Federal, bem como aposentados dessas entidades. A nomeação de condutores para funções de Liquidante não está sujeita às mesmas restrições.
A remuneração mensal para as funções de Liquidante, Interventor, Diretor-Fiscal ou Assistente será conforme a tabela abaixo:
Liquidação Extrajudicial ou Intervenção:
Categoria A: R$ 2.910,00
Categoria B: R$ 2.250,00
Categoria C: R$ 1.580,00
Direção-Fiscal:
Categoria A: R$ 2.050,00
Categoria B: R$ 1.580,00
Categoria C: R$ 1.110,00
Assistentes receberão 50% da remuneração do titular do regime especial. As remunerações serão reajustadas com base nos mesmos índices aplicados aos servidores da SUSEP e serão custeadas pelas entidades submetidas aos regimes especiais.
Se um mesmo titular for designado para conduzir regimes especiais de até quatro entidades, sua remuneração será acrescida em 15% por entidade (até três entidades) ou 20% por entidade (quatro entidades). O valor será rateado entre as entidades envolvidas.
A Resolução revoga a Resolução CNSP nº 06, de 25 de outubro de 1995, e entra em vigor na data de sua publicação.