A Resolução CNSP nº 11/1988 delega à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a competência para aprovar os pedidos das sociedades seguradoras para operarem com "Bilhete de Seguro".
As coberturas e taxas propostas pelas seguradoras para essa operação serão analisadas pela SUSEP, conforme a legislação e regulamentos vigentes.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.