Quais são as formas organizacionais permitidas para a concessão de registros como corretor de seguros?
A concessão de registros como corretor de seguros é permitida apenas para sociedades regularmente constituídas que estejam organizadas sob a forma de: sociedades comerciais, sociedades civis de fins lucrativos e sociedades civis organizadas sob a forma de sociedades mercantis.
Quais são as restrições para a concessão de registro a sociedades cujos sócios ou diretores aceitem ou exerçam emprego em pessoa jurídica de Direito Público?
Não será concedido registro a sociedades cujos sócios ou diretores aceitem ou exerçam emprego em pessoa jurídica de Direito Público.
Quais são as restrições para a concessão de registro a sociedades cujos sócios ou diretores mantenham relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora?
Não será concedido registro a sociedades cujos sócios ou diretores mantenham relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora.
Qual é o prazo para que as sociedades atualmente em funcionamento promovam as adaptações necessárias em seus atos constitutivos?
As sociedades atualmente em funcionamento têm o prazo de 120 (cento e vinte) dias para promover as necessárias adaptações em seus atos constitutivos.
Após o prazo de 120 dias para adaptações, qual é o prazo adicional para que as corretoras submetam à SUSEP as alterações procedidas em seus instrumentos constitutivos e quadros societários?
Após o prazo de 120 dias para adaptações, as corretoras têm um prazo adicional de 60 (sessenta) dias para submeter à aprovação da SUSEP as alterações procedidas em seus instrumentos constitutivos e quadros societários.
Quando a Resolução CNSP nº 11/84 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 11/84 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de setembro de 1984.
Quais são as restrições para a concessão de registro a sociedades integradas por sócios ou acionistas que aceitem ou exerçam emprego em pessoa jurídica de Direito Público ou mantenham relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora?
Também não poderão registrar-se as sociedades das quais participem pessoas jurídicas integradas por sócios ou acionistas que aceitem ou exerçam emprego em pessoa jurídica de Direito Público ou mantenham relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora.
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