Norma
21/09/1984

RESOLUCAO CNSP n.º 11

Estabelece requisitos para concessão de registro a sociedades como corretores de seguros.

A Resolução CNSP nº 11/84 estabelece que a concessão de registros como corretor de seguros será obrigatória apenas para sociedades regularmente constituídas, organizadas sob as seguintes formas:

  • Sociedades comerciais;

  • Sociedades civis, de fins lucrativos;

  • Sociedades civis organizadas sob a forma de sociedades mercantis.

Não será concedido registro às sociedades cujos sócios ou diretores:

  • Exerçam emprego em pessoa jurídica de Direito Público;

  • Mantenham relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora.

Além disso, sociedades com participação de pessoas jurídicas cujos sócios ou acionistas se enquadrem nas situações acima também não poderão registrar-se.

As sociedades atualmente em funcionamento que não atendam às condições estabelecidas têm um prazo de 120 dias para promover as adaptações necessárias em seus atos constitutivos. Após esse prazo, as corretoras têm 60 dias para submeter à aprovação da SUSEP as alterações realizadas em seus instrumentos constitutivos e quadros societários.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de setembro de 1984.