Norma
30/01/1998

Ato Declaratório Cosit nº 2, de 30 de janeiro de 1998

Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de fevereiro de 1998.

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação, no período de 1o a 28/02/98."

O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF No 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei No 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1o a 28 de fevereiro de 1998:
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA