Revogada Norma
29/04/1998
#36054

Circular Nº 2.819

Altera regras sobre instrumentos de pagamento e operações comerciais no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos.

Perguntas e respostas

Os instrumentos de pagamento emitidos no exterior também são aceitos sob o CCR?
Sim, a disposição aplica-se tanto aos instrumentos de pagamento emitidos no País quanto no exterior.
É necessária a anuência prévia do Banco Central do Brasil para emissão de instrumentos de pagamento relativos a importações brasileiras?
Não, a emissão de instrumentos de pagamento relativos a importações brasileiras não necessita de anuência prévia do Banco Central do Brasil, desde que o exportador seja residente em país convenente e a mercadoria seja originária de terceiro país também convenente, observadas as condições previstas no Regulamento.
O que é o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)?
O Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) é um acordo que regula as operações de câmbio entre países convenentes, facilitando pagamentos e créditos recíprocos.
Quais são os instrumentos de pagamento aceitos sob o CCR a partir de 11.05.98?
A partir de 11.05.98, os instrumentos de pagamento aceitos sob o CCR são: cartas de crédito ou créditos documentários, letras correspondentes a operações comerciais avalizadas por instituições autorizadas, e notas promissórias (pagarés) relativas a operações comerciais emitidas ou avalizadas por instituições autorizadas.
Quem está autorizado a proceder ajustes operacionais no Regulamento do CCR?
O Departamento de Câmbio (DECAM) está autorizado a proceder ajustes de ordem operacional relativos ao Regulamento que rege as operações de câmbio cursadas sob o CCR.
O que acontece com ordens de pagamento e cheques nominativos emitidos antes de 11.05.98?
Ordens de pagamento e cheques nominativos emitidos antes de 11.05.98 podem ser acolhidos para negociação sob o CCR, desde que observados os seus prazos de validade.
Quando a Circular nº 002819 entra em vigor?
A Circular nº 002819 entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 1998.
Quais operações têm curso sob o CCR?
Apenas as operações comerciais e outras operações diretamente vinculadas ao comércio têm curso sob o CCR.