O Banco Central do Brasil redefiniu as áreas de jurisdição das Delegacias Regionais, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional de 30/04/1998. A nova distribuição visa otimizar a capacidade de atendimento às necessidades dos clientes. As áreas de atuação das representações regionais foram definidas da seguinte forma:
DEBEL (Belém-PA): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima.
DEFOR (Fortaleza-CE): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para Ceará, Maranhão e Piauí.
DEREC (Recife-PE): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
DESAL (Salvador-BA): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para Bahia e Sergipe.
DEBHO (Belo Horizonte-MG): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para Minas Gerais, Goiás e Tocantins.
DERJA (Rio de Janeiro-RJ): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para Rio de Janeiro e Espírito Santo.
DESPA (São Paulo-SP): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para São Paulo e Mato Grosso do Sul.
DECUR (Curitiba-PR): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
DEPAL (Porto Alegre-RS): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
SEDE (Brasília-DF): Assuntos do SFN, Assuntos Internacionais e Representação Judicial para Distrito Federal.
O item 1 do Comunicado nº 6.013, de 29/01/1998, foi revogado.