Norma
24/08/1998

CIRCULAR SUSEP n.º 58

Faculta uso de modelos padrao para edital e ata em assembleias e reuniões sobre reavaliação de bens imóveis em sociedades de seguros, capitalização e previdência privada aberta.

A Circular SUSEP nº 58, de 12 de agosto de 1998, permite às sociedades de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta, com fins lucrativos, utilizarem modelos padrão de edital de convocação e ata de Assembleia Geral Extraordinária para reavaliação de bens imóveis. Para sociedades de previdência privada aberta, sem fins lucrativos, é permitido o uso de modelo padrão de ata de reunião do Conselho Deliberativo para o mesmo fim.

Essas sociedades devem submeter à SUSEP, no prazo de 30 dias após a realização do ato assemblear, a ata da Assembleia Geral Extraordinária ou da reunião do Conselho Deliberativo, acompanhada de documentação específica, incluindo:

  • Petição dirigida ao Superintendente da SUSEP.

  • Cópia da ata da Assembleia ou reunião.

  • Lista dos acionistas ou associados presentes.

  • Declaração de cumprimento de requisitos legais, como o art. 126 da Lei nº 6.404/76.

  • Relação completa dos acionistas ou associados, com informações detalhadas sobre os titulares de mais de 5% do capital social.

  • Original do edital de convocação, se aplicável.

  • Laudos de avaliação dos imóveis, com fotografias e registro no CREA.

  • Certidão do Registro Geral de Imóveis, com prazo máximo de 60 dias.

  • Demonstrativo contábil da reserva de reavaliação.

  • Comprovação de que a empresa de avaliação executou serviços para pelo menos duas instituições financeiras federais, se aplicável.

Os documentos devem ser assinados por dois diretores e as informações contábeis devem ser enviadas também em formato magnético (DBF), conforme especificações do Anexo V da Circular.