Faculta uso de modelos padrao para edital e ata em assembleias e reuniões sobre reavaliação de bens imóveis em sociedades de seguros, capitalização e previdência privada aberta.
A Circular SUSEP nº 58, de 12 de agosto de 1998, permite às sociedades de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta, com fins lucrativos, utilizarem modelos padrão de edital de convocação e ata de Assembleia Geral Extraordinária para reavaliação de bens imóveis. Para sociedades de previdência privada aberta, sem fins lucrativos, é permitido o uso de modelo padrão de ata de reunião do Conselho Deliberativo para o mesmo fim.
Essas sociedades devem submeter à SUSEP, no prazo de 30 dias após a realização do ato assemblear, a ata da Assembleia Geral Extraordinária ou da reunião do Conselho Deliberativo, acompanhada de documentação específica, incluindo:
Petição dirigida ao Superintendente da SUSEP.
Cópia da ata da Assembleia ou reunião.
Lista dos acionistas ou associados presentes.
Declaração de cumprimento de requisitos legais, como o art. 126 da Lei nº 6.404/76.
Relação completa dos acionistas ou associados, com informações detalhadas sobre os titulares de mais de 5% do capital social.
Original do edital de convocação, se aplicável.
Laudos de avaliação dos imóveis, com fotografias e registro no CREA.
Certidão do Registro Geral de Imóveis, com prazo máximo de 60 dias.
Demonstrativo contábil da reserva de reavaliação.
Comprovação de que a empresa de avaliação executou serviços para pelo menos duas instituições financeiras federais, se aplicável.
Os documentos devem ser assinados por dois diretores e as informações contábeis devem ser enviadas também em formato magnético (DBF), conforme especificações do Anexo V da Circular.
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Perguntas e respostas
Quais documentos devem ser enviados à SUSEP pelas sociedades de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta com fins lucrativos?
Os documentos incluem: petição dirigida ao Superintendente da SUSEP, cópia da ata da Assembleia Geral Extraordinária, lista dos acionistas presentes, declaração de cumprimento do art. 126 da Lei n° 6.404/1976, relação completa dos acionistas, original do edital de convocação, laudos de avaliação dos imóveis, comprovação do registro dos laudos no CREA, certidão do Registro Geral de Imóveis, demonstrativo contábil da reserva de reavaliação e declaração de serviços de avaliação realizados por empresa qualificada.
Qual é o modelo para o arquivo magnético das especificações variáveis da reserva de reavaliação?
O modelo para o arquivo magnético, em formato DBF, inclui variáveis como código SUSEP da empresa, indicação do cartório do registro do imóvel, registro geral do imóvel, descrição do imóvel, valor histórico, depreciação acumulada, valor de reavaliação anterior, valor do laudo de avaliação e referência de imóveis oferecidos em garantia.
O que deve ser feito se a avaliação dos imóveis não for realizada pela Caixa Econômica Federal ou por órgãos de perícia dos Estados ou do Distrito Federal?
Deve ser apresentada uma declaração ou qualquer outro documento comprovando que a empresa de avaliação executou serviços de avaliação para, pelo menos, duas instituições financeiras federais.
Quais são os modelos padrão mencionados na Circular SUSEP n° 58?
Os modelos padrão mencionados na Circular SUSEP n° 58 incluem: edital de convocação (Anexo I), ata de Assembleia Geral Extraordinária (Anexo II) e ata de reunião de Conselho Deliberativo (Anexo III).
Quais sociedades podem utilizar o modelo padrão de ata de reunião de Conselho Deliberativo?
As sociedades de previdência privada aberta sem fins lucrativos podem utilizar o modelo padrão de ata de reunião de Conselho Deliberativo.
Quais sociedades podem utilizar os modelos padrão de edital de convocação e ata de Assembleia Geral Extraordinária?
As sociedades de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta com fins lucrativos podem utilizar os modelos padrão de edital de convocação e ata de Assembleia Geral Extraordinária.
O que é a Circular SUSEP n° 58, de 12 de agosto de 1998?
A Circular SUSEP n° 58, de 12 de agosto de 1998, faculta às sociedades de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta, de fins lucrativos, a utilização de modelo padrão de edital de convocação e de ata de Assembleia Geral Extraordinária para reavaliação de bens imóveis. Também permite às sociedades de previdência privada aberta, sem fins lucrativos, a utilização de modelo padrão de ata de reunião de Conselho Deliberativo para o mesmo fim e disciplina a instrução dos respectivos processos administrativos.
Qual é o prazo para submissão da ata da Assembleia Geral Extraordinária à SUSEP?
O prazo para submissão da ata da Assembleia Geral Extraordinária à SUSEP é de trinta dias contados da data da realização do ato assemblear.
Quais documentos devem ser enviados à SUSEP pelas sociedades de previdência privada aberta sem fins lucrativos?
Os documentos incluem: petição dirigida ao Superintendente da SUSEP, cópia da ata da reunião do Conselho Deliberativo, lista dos associados controladores presentes, laudos de avaliação dos imóveis, comprovação do registro dos laudos no CREA, certidão do Registro Geral de Imóveis, demonstrativo contábil da reserva de reavaliação e declaração de serviços de avaliação realizados por empresa qualificada.
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