A Resolução CNSP nº 16/98 delega à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a definição de critérios para a cobrança de custo de apólice, fatura e endosso. A medida foi tomada com base no § 10 do art. 33 do Decreto-lei nº 73/1966, conforme alterado pelo art. 2º da Lei nº 8.127/1990, e no art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14/1991.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) referendou a Resolução CNSP nº 15/98, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 1998. A Resolução CNSP nº 16/98 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de agosto de 1998.