A Resolução CNSP nº 12, de 26 de maio de 1998, permite a cobrança de custos relacionados à emissão de apólices, faturas e endossos em contratos de seguro, com um limite máximo de R$ 60,00 (sessenta reais).
Além disso, a Resolução revoga a Resolução CNSP nº 4, de 6 de março de 1990, e a Resolução CNSP nº 8, de 14 de dezembro de 1982. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Uma retificação foi publicada posteriormente, corrigindo as datas das resoluções revogadas mencionadas no artigo 2º.