Norma
24/09/1998

Resolução Nº 2.552

Cria os Bônus do Banco Central do Brasil - Série A para execução de política monetária.

                        RESOLUCAO N.002552                           
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                                   Cria os Bônus  do Banco Central do
                                   Brasil - Série A (BBCA), para fins
                                   de execução de política monetária.

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 24.09.98,  tendo em vista o disposto
no art. 11, inciso V,  da mencionada Lei,                            

R E S O L V E U:                                                     

              Art.  1º Autorizar o  Banco Central do  Brasil a emitir
títulos de sua responsabilidade, para fins de política monetária, com
as seguintes características:                                        

              I - denominação: BÔNUS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SÉRIE
A (BBCA);                                                            

              II  - valor  nominal: múltiplo de  R$1.000,00  (um  mil
reais);                                                              

              III - prazo,  composto de dois períodos:               

              a)  primeiro  período com  no  mínimo 7  (sete)  dias e
rendimento prefixado;                                                

              b)segundo período com  no mínimo 21 (vinte e um) dias e
rendimento pós-fixado;                                               

              IV - modalidade: nominativa e negociável;              

               V - rendimento:                                       

              a) no  primeiro  período:  desconto  representado  pela
diferença entre o preço de colocação pelo Banco Central do Brasil e o
valor nominal do título;                                             

              b)  no   segundo  período:  definido  pela  taxa  média
ajustada dos financiamentos  diários apurados no  Sistema Especial de
Liquidação e  de Custódia  -  SELIC para  títulos  públicos federais,
divulgada pelo Banco  Central do Brasil,  acumulada a  partir de data
estabelecida, de  forma expressa  em cada  edital de  oferta pública,
para início do segundo período, calculada sobre o valor nominal;     

              VI  -  forma  de  colocação:  ofertas  públicas,  cujas
condições serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil; e           

              VII  -  resgate:  no  vencimento,  pelo  valor  nominal
acrescido do rendimento relativo ao segundo período.                 

              Art.    2º   A   emissão    dos   BBCA   processar-se-á
exclusivamente  sob  a   forma  escritural,   mediante  registro  dos
respectivos  direitos  creditórios,  bem   como  das  cessões  desses
direitos, no Sistema  Especial de  Liquidação e de  Custódia (SELIC),
por intermédio do qual serão creditados os rendimentos e o resgate do
principal.                                                           

              Art. 3º  Os Bônus do Banco Central do  Brasil - Série A
(BBCA) ficam incluídos na relação de  títulos constante do "caput" do
art. 3º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30.01.86.      

              Art.  4º O  Banco Central do  Brasil esta  autorizado a
baixar as normas e adotar as  medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

              Art. 5º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 24 de setembro de 1998             


                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente