Comunicado
27/11/1998

COMUNICADO N. 006485

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006485                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 30.11.98,  propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal   Eletro-
nica  (OFPUB),  cadastradas de acordo com o Comunicado n. 5.377,   de
18.11.96, para compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Es-
pecial - NBCE, de sua carteira, de que trata a Resolucao n. 2.043, de
13.01.94, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da Resolucao n.
2.089, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme as  caracteristi-
cas abaixo:                                                          

      CODIGO      EMISSAO        VENCIMENTO      QUANTIDADE          
      130606     11.09.1998      11.03.1999        500.000           

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja  observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.                         

6.             O numero de  propostas  por  instituicao e  limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 01.12.98, impreterivelmente, implicando a
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- x valor par                            
                          100                                        

    onde:       cot = cotacao com quatro casas decimais; e           


                      tct                                            
          valor par = ----  x valor nominal na emissao               
                      tcto                                           


   sendo:  tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 util imediatamente anterior ao de liquidacao; e     

          tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia 
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                        Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1998       


                        DEPARTAMENTO DE OPERACOES                    
                        DE MERCADO ABERTO - DEMAB                    

                        Eduardo Hitiro Nakao                         
                        Chefe                                        












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