COMUNICADO N. 006627
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Divulga o valor da Unidade Padrao de Capital
(UPC).
Com base no que determinam o art. 3. do Decreto n.
94.548, de 02.07.87, e o art. 15 da Lei n. 8.177, de 01.03.91, e na
forma do art. 7. da Lei n. 8.660, de 28.05.93, comunicamos que o
valor da Unidade Padrao de Capital (UPC) a vigorar no periodo de 01
de abril a 30 de junho de 1999 sera R! 16,97 (dezesseis reais e
noventa e sete centavos).
Brasilia, 04 de marco de 1999.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Clarence Joseph Hillerman Jr.
Chefe