COMUNICADO N. 006775
--------------------
Divulga o valor da Unidade Padrao de Capital
(UPC).
Com base no que determinam o art. 3. do Decreto n. 94.548,
de 02.07.87, e o art. 15 da Lei n. 8.177, de 01.03.91, e na forma do
art. 7. da Lei n. 8.660, de 28.05.93, comunicamos que o valor da Uni-
dade Padrao de Capital (UPC) a vigorar no periodo de 1. de julho a 30
de setembro de 1999 sera R! 17,23 (dezessete reais e vinte e tres
centavos).
Brasilia, 7 de junho de 1999.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe