Revogada Norma
12/04/2000
#15443

Resolução Nº 2.716

Autoriza aplicação de recursos de entidades fechadas de previdência privada em BDRs até limite estabelecido.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 002716?
A Resolução nº 002716 dispõe sobre a aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("Brazilian Depositary Receipts" - BDRs).
Quais entidades estão autorizadas a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 002716?
O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social estão autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares para a execução da Resolução nº 002716, dentro de suas respectivas áreas de competência.
Quais requisitos as aplicações em BDRs devem seguir?
As aplicações em BDRs devem ser computadas entre aquelas de que trata o art. 2º, inciso III, alínea "b", da Resolução nº 2.324, de 30 de outubro de 1996, e subordinar-se aos requisitos de diversificação e, no que couber, às demais disposições previstas na mesma Resolução.
O que são BDRs?
BDRs, ou "Brazilian Depositary Receipts", são certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quando a Resolução nº 002716 entrou em vigor?
A Resolução nº 002716 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de abril de 2000.
Qual é o limite de aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em BDRs?
O limite de aplicação de recursos das entidades fechadas de previdência privada em BDRs é de até 10% (dez por cento).