Norma
12/04/2000

Resolução Nº 2.716

Autoriza aplicação de recursos de entidades fechadas de previdência privada em BDRs até limite estabelecido.

A Resolução Nº 2.716, de 12 de abril de 2000, permite que entidades fechadas de previdência privada apliquem até 10% de seus recursos em certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhia aberta, ou de companhia com características semelhantes às companhias abertas brasileiras, com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (BDRs).

Essas aplicações devem ser computadas entre aquelas mencionadas no art. 2º, inciso III, alínea "b", da Resolução nº 2.324, de 30 de outubro de 1996, e devem seguir os requisitos de diversificação e demais disposições dessa mesma resolução.

O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social estão autorizados a adotar medidas e normas complementares necessárias para a execução desta resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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