Norma
24/04/2000

Resolução Nº 2.720

Aprova regulamento que altera e consolida normas sobre aplicação dos recursos das entidades fechadas de previdência privada.

A Resolução Nº 2.720, de 24 de abril de 2000, aprova o regulamento que altera e consolida as normas para a aplicação dos recursos das entidades fechadas de previdência privada. As entidades têm até 30 de abril de 2001 para se adequarem às novas condições e limites estabelecidos.

As principais diretrizes incluem:

  • Os recursos garantidores das reservas técnicas devem ser aplicados com segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.

  • Os investimentos podem ser alocados em segmentos de renda fixa, ações em mercado, segmento especial, imóveis, empréstimos e financiamentos, e controle de exposição de risco.

  • Os segmentos de renda fixa e ações em mercado possuem subdivisões específicas com limites de alocação e diversificação.

  • Os investimentos em imóveis têm limites progressivos de aplicação, começando em 16% em 2001 e reduzindo para 10% a partir de 2007.

  • Os empréstimos e financiamentos a participantes estão limitados a 10% dos recursos.

  • Operações com derivativos são permitidas apenas para minimizar riscos, sem alavancagem, exceto em casos específicos.

As entidades devem designar um administrador responsável pela gestão dos recursos e contratar serviços de custódia e auditoria. A aplicação dos recursos deve ser registrada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) ou na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP).

A não-observância das disposições sujeitará as entidades e seus administradores a sanções previstas na legislação vigente. A Secretaria de Previdência Complementar, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários podem adotar medidas necessárias para a execução da resolução.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações