A Resolução Nº 2.724, de 31 de maio de 2000, estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações ao Banco Central do Brasil sobre débitos e responsabilidades por garantias de clientes. As instituições abrangidas incluem bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, agências de fomento e sociedades de arrendamento mercantil.
Essas informações serão consolidadas no sistema Central de Risco de Crédito e são de responsabilidade exclusiva das instituições mencionadas, incluindo a inclusão, atualização e exclusão dos dados no sistema. As instituições podem consultar as informações consolidadas por cliente, desde que obtenham autorização específica do cliente para essa finalidade.
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para o cumprimento desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação. A Resolução Nº 2.390, de 22 de maio de 1997, é revogada, e a base regulamentar da Circular nº 2.977, de 6 de abril de 2000, passa a ser esta Resolução.