Norma
06/04/2000

Circular Nº 2.977

Estabelece procedimentos para remessa mensal de informações sobre clientes ao sistema Central de Risco de Crédito.

A Circular Nº 2.977, de 06/04/2000, estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito.

As instituições financeiras devem reportar ao Banco Central do Brasil os valores das operações de responsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante seja igual ou superior a R$20.000,00 na data-base. Para clientes com operações inferiores a esse valor, deve ser informado o valor global consolidado, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas.

As informações devem incluir:

  • Identificação do cliente;

  • Montante das dívidas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo;

  • Valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas;

  • Nível de risco, conforme codificação de 1 a 9, de acordo com a Resolução nº 2.682/1999.

As informações devem ser prestadas mensalmente até o dia 20 do mês subsequente à data-base. Excepcionalmente, para as datas-base de 30 de abril e 31 de maio de 2000, a entrega pode ser feita até 09 de junho e 10 de julho de 2000, respectivamente.

A inobservância das disposições sujeitará a instituição ao pagamento de multa, conforme a Resolução nº 2.194/1995. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Circulares nºs 2.768/1997 e 2.938/1999.

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