Norma
20/03/2002

Circular Nº 3.098

Estabelece regras para remessa adicional de informações ao sistema Central de Risco de Crédito.

A Circular Nº 3.098, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece a remessa adicional de informações no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito, a partir da data-base de maio de 2002. As instituições financeiras devem fornecer dados cadastrais e operacionais de seus clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de forma individualizada ou agregada.

As informações devem incluir dados cadastrais, operações ativas, operações baixadas como prejuízo, coobrigações, garantias prestadas, créditos contratados a liberar e repasses interfinanceiros. A obrigatoriedade se aplica a operações com clientes cuja responsabilidade total seja igual ou superior a R$5.000,00, operações relevantes (igual ou superior a R$5.000.000,00), clientes pertencentes a conglomerados econômicos e todas as operações de forma agregada.

Para a prestação dessas informações, devem ser utilizados os seguintes documentos:

  • 3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito

  • 3026 - Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito

  • 3030 - Dados Agregados de Risco de Crédito

As instituições devem enviar mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da data-base, os Documentos 3020 e 3030. O Documento 3026 deve ser enviado semestralmente, até o dia 20 dos meses de abril e outubro, com referência às datas-base de dezembro e junho, respectivamente.

As cooperativas centrais de crédito, cooperativas de crédito singulares e sociedades de crédito ao microempreendedor devem começar a prestar essas informações a partir da data-base de janeiro de 2003.