Norma
26/09/2002

Carta Circular Nº 3.043

Estabelece procedimentos para remessa de informações à Central de Risco de Crédito, detalhando dados e classificações a serem informados pelas instituições financeiras.

A Carta Circular Nº 3.043 estabelece procedimentos para a remessa de informações à Central de Risco de Crédito, conforme a Circular 3.098/2002. As operações a serem informadas incluem repasses interfinanceiros, beneficiários de garantias prestadas, coobrigações em cessões de crédito, entre outras, devendo ser registradas pelo valor contábil.

Para o preenchimento das informações, as instituições devem seguir as instruções disponíveis no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/centralderisco). A carta define termos como operação de crédito com recursos direcionados, operação de crédito com recursos livres, operação de financiamento de projetos, data de vencimento, responsabilidade total, classificação de risco da operação e do cliente, operações renegociadas e autorização para consulta de informações.

As instituições devem informar, entre outros dados, o código do contrato, a modalidade da operação, a classificação de risco, a taxa efetiva anual e o CEP da dependência de concessão. Operações de cessão de crédito, securitização e negociação de cédulas de crédito bancário com coobrigação devem ser informadas como se os créditos estivessem no ativo da instituição cedente.

A carta também detalha os dados a serem informados nos Documentos 3020 e 3030, incluindo a quantidade de operações, quantidade de clientes, provisão constituída e distribuição de vencimentos, agrupados por tipo de cliente, faixa de valor da operação, tipo de controle, classificação de risco, natureza e modalidade da operação, origem dos recursos, localização, prazo em dobro para provisionamento, vinculação à moeda estrangeira e característica especial.

A Carta Circular Nº 3.043 revoga a Carta Circular Nº 2.999, de 2 de abril de 2002.