Norma
22/02/2001

Resolução Nº 2.817

Dispõe sobre a abertura e a movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio eletrônico, bem como acerca da utilização desse instrumento de comunicação.

A Resolução Nº 2.817, de 22 de fevereiro de 2001, estabelece novas diretrizes para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. As principais mudanças incluem:

  • Permissão para captação de recursos a taxas de mercado.

  • Depósitos a prazo fixo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total.

  • Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 60 dias, com a mesma limitação de 20% para prazos inferiores a 180 dias.

  • Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.

  • Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.

  • Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.

  • Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e correção idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos superiores.

  • Financiamentos com correção monetária prefixada podem ter prazo de até 36 meses para compra de máquinas e veículos novos de produção nacional.

Essas mudanças visam flexibilizar a captação de recursos e ajustar as operações financeiras às condições de mercado, mantendo a segurança e a estabilidade do sistema financeiro.

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