COMUNICADO N. 008488
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Divulga condicoes para acolhimento de
propostas para compra de Notas do Ban-
co Central do Brasil - Serie Especial
(NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n° 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, das 12:00 as 13:00 horas do dia 30.05.2001, pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta
Publica Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n° 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil - Serie Especial (NBCE), de sua carteira, de que trata a
Resolucao n° 2.760, de 27.07.2000, a precos competitivos, conforme
as caracteristicas abaixo:
TAXA DE VALOR
DATA DA DATA DO JUROS QUANT. NOMINAL NA
CODIGO DATA-BASE EMISSAO VENCIMENTO (%A.A.) (MIL) DATA-BASE
180199 01.07.2000 01.06.2001 18.04.2002 12,00 800 R$1.000,00
2. De acordo com o art. 1., inciso VII, e art. 3. da Re-
solucao n° 2.760, de 27.07.2000, e com o paragrafo 2. do Comunicado
n° 8.487, de 28.05.2001, os titulos objeto da presente oferta publi-
ca poderao ter o principal e os respectivos cupons de juros nego-
ciados separadamente, mantendo suas caracteristicas originais de
emissao.
3. As pessoas fisicas e as demais pessoas juridicas pode-
rao participar da oferta de que trata este Comunicado por intermedio
das instituicoes referidas no paragrafo primeiro.
4. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te por meio do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular n° 2.727, de 14.11.1996.
5. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais.
6. Na selecao das propostas apresentadas serao obedeci-
dos os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de
titulos publicos federais no mercado primario.
7. O numero de propostas por instituicao e limitado a
cinco, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais favoraveis ao
emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e recebidas pelo
Sistema.
8. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia no dia 01.06.2001, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
9. O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais, desprezando-se
as restantes, sendo adotada a seguinte sistematica de calculo:
cot
preco unitario (PU) = --- X valor par
100
onde:
cot = cotacao com quatro casas decimais; e
tct
valor par = ---- X valor nominal na data-base
tct0
sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior ao da liquidacao; e
tct0 = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia
util imediatamente anterior a data-base.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2001.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Sergio Goldenstein
Chefe