Comunicado
28/06/2001

COMUNICADO N. 008588

Solicita informações e adoção de providências sobre indisponibilidade de bens de ex-administradores da SAOEX S.A. em liquidação extrajudicial.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) decretou a liquidação extrajudicial da SAOEX S.A. Seguradora e Previdência Privada, conforme Portaria SUSEP 1.127, de 20 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 21 de junho de 2001. O liquidante nomeado é Arlei Vieira da Silva.

As instituições financeiras e bolsas de valores devem adotar as seguintes providências:

  • Informar sobre a existência de bens ou negócios em nome dos ex-administradores e ex-conselheiros da SAOEX, cujos patrimônios estão indisponíveis conforme o art. 36 da Lei 6.024/1974.

  • Informar sobre créditos ou obrigações relacionados com a SAOEX, bem como contratos de locação, serviços ou outros firmados pela sociedade.

  • Informar sobre títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, de propriedade da SAOEX ou de seus ex-administradores e ex-conselheiros.

  • Fornecer quaisquer outros dados relevantes para os trabalhos de liquidação.

Além disso, devem ser adotadas as seguintes medidas:

  • Impedir a movimentação de contas bancárias em nome da SAOEX por parte dos ex-administradores e ex-conselheiros.

  • Encerrar todas as contas correntes da SAOEX, reabrindo-as em nome da SAOEX - Em liquidação extrajudicial, a serem movimentadas exclusivamente pelo liquidante.

  • Suspender todos os recebimentos e pagamentos relativos a contratos e convênios firmados pela SAOEX.

  • Somente acatar ordens de venda de bens quando formalmente apresentadas pelo liquidante.

Para mais informações, as instituições podem contatar a SAOEX na Avenida Praia de Belas, 1554, Porto Alegre - RS, ou pelos telefones (51) 3233-5611/3218-1500.

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