O Banco Central do Brasil esclarece sobre a formalização de consultas relativas à interpretação de normas e pedidos relacionados a procedimentos previstos em normativos editados pela instituição.
Consultas sobre interpretação da regulamentação em vigor, dirigidas à Diretoria e aos Departamentos de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (Decad), de Normas do Sistema Financeiro (Denor) e de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), devem ser firmadas por membro da diretoria da instituição interessada ou por sócio gerente, quando aplicável.
Pedidos que demandem concessão, autorização ou homologação, baseados em atos societários ou de gestão firmados por membros da diretoria, podem ser encaminhados por procurador qualificado.
A medida visa racionalizar a tramitação das solicitações formuladas por instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, administradoras de consórcios e respectivas entidades de classe.
Consultas oriundas de instituições ou pessoas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional devem conter a identificação do solicitante e declaração de finalidade.
O Comunicado n. 8.628, de 11 de julho de 2001, está revogado.