A Deliberação CVM nº 416, de 4 de dezembro de 2001, alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a intermediação irregular de ações por pessoas não autorizadas. Especificamente, o Sr. Adauto Medeiros Ribeiro e a Sra. Liliane Muniz da Silva, domiciliados em Salvador - BA, não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários por essas pessoas, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76. A não observância desta determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da mesma lei.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.