Comunicado
01/03/2002

COMUNICADO N. 009293

Comunica a redefinição das áreas de jurisdição do Banco Central para cooperativas de crédito entre São Paulo e Belo Horizonte.

O Banco Central do Brasil redefiniu as áreas de jurisdição para processos e cadastro das cooperativas de crédito com sede no Estado de São Paulo. A partir de agora, essas cooperativas passam a ser jurisdicionadas à praça de Belo Horizonte, no que tange à atuação dos Departamentos de Organização do Sistema Financeiro e de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro.

Com isso, o Comunicado 7.311, de 23 de fevereiro de 2000, foi alterado para refletir as novas áreas de atuação:

  • Cadastro: Belo Horizonte (Minas Gerais, Goiás, Tocantins, São Paulo - apenas cooperativas de crédito); São Paulo (exceto cooperativas de crédito).

  • Organização do Sistema Financeiro Nacional: Belo Horizonte (Minas Gerais, Goiás, Tocantins, São Paulo - apenas cooperativas de crédito); São Paulo (exceto cooperativas de crédito).

Os processos já instruídos estão sendo transferidos para o Deorf/GTBHO. Novos pleitos devem ser protocolizados diretamente em Belo Horizonte ou encaminhados pelo protocolo em São Paulo.

Este comunicado entra em vigor a partir de 1º de março de 2002.